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Perguntas & Respostas
1 – A quem se destina o Auto de Infração do CRF-RJ?
Resposta: O Auto de Infração do CRF-RJ destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, para pessoas jurídicas.
2 – Quais são as situações em que o CRF-RJ autua os estabelecimentos/instituições?
Resposta: O CRF-RJ emite auto de infração para estabelecimentos/instituições que desenvolvem atividades para as quais é necessário profissional farmacêutico (lei 3820/60) em 3 (três) situações:
1 – Para estabelecimentos/instituições ilegais, isto é, aqueles que não possuem registro no CRF-RJ;
2 – Para estabelecimentos/instituições registrados (regulares) no CRF-RJ que tenham ficado sem farmacêutico responsável técnico por mais de 30 dias;
3 – Para estabelecimentos/instituições registrado (regulares) no CRF-RJ que no momento da inspeção esteja funcionando sem farmacêutico legalmente habilitado pelo CRF-RJ.
3 – A quem compete apresentar defesa ao Auto de Infração?
Resposta: Compete única e exclusivamente aos representantes legais dos estabelecimentos/instituições apresentarem recurso ao Auto de Infração.
4 – Qual o prazo para apresentação de defesa ao Auto de Infração?
Resposta: Cinco dias contínuos, excluindo da contagem o dia do inicio e incluindo o dia do vencimento, a contar da data do recebimento do Auto de Infração que é remetido através de carta com Aviso de Recebimento (AR).
5 – O que deverá conter a defesa ao Auto de Infração?
Resposta: Deverá conter:
I – requerimento dirigido ao Presidente do Conselho;
II – a qualificação do autuado;
III – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV – o pedido de diligência, expondo os motivos que a justifiquem
6 – Onde devo apresentar a defesa ao Auto de Infração?
Resposta: A defesa deverá ser protocolada na sede do CRF-RJ ou em suas Seccionais.
7 – A quem compete julgar os Autos de Infração emitidos pelo CRF-RJ?
Resposta: Compete exclusivamente à Plenária do CRF-RJ o julgamento dos Autos de Infrações emitidos pelo CRF-RJ.
Se o recurso for deferido, o Auto de Infração será cancelado e o estabelecimento notificado. Se for indeferido, será emitido um Termo de Notificação de Multa, com a respectiva boleto bancário e remetido para a empresa através de carta com Aviso de Recebimento (AR).
8 – O Termo de Notificação de Multa emitido pelo CRF-RJ permite recurso?
Resposta: Sim. Da decisão da Plenária que reconhecer a infração, a autuada será notificada pra pagar a multa e em requerendo, recorrer ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 10 (dez) dias contínuos a contar da data do recebimento do Termo de Notificação de Multa.
9 – Como devo proceder com o recurso ao Termo de Notificação de Multa ?
Resposta: Com o boleto bancário pago, o recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-RJ, ou seja, onde tramita o processo, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do Termo de Notificação de Multa.
10 – O fato de o farmacêutico ter comunicado a sua ausência evita que o estabelecimento seja autuado pelo CRF-RJ?
Resposta: Não. Só será evitada a autuação caso o estabelecimento/instituição mantenha farmacêutico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular.
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