CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de Março de 2010 Rua Afonso Pena, 115 - Tijuca Telefone: (21) 3872-9200 / 3509-1872 



Em Destaque
4 de Fevereiro de 2010

No Rio, Anvisa explica pontos da RDC 44

Segundo dados de 2007 do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), do Ministério da Saúde, a intoxicação por medicamentos entre crianças de 0 a 4 anos está em torno de 28,50%. Nos casos acima de 4 anos, esse percentual salta para 71,50%. No Rio de Janeiro, a taxa de intoxicados entre 0 e 4 anos é mais alta que a média nacional, cerca de 51%.


Cristianne Gonçalves, da Anvisa

Ainda de acordo com dados do Sinitox, no Brasil, a média de intoxicados por uso inadequado de medicamentos entre pessoas de 0 a 14 anos é 40,43%, enquanto no Rio esse percentual é 69,32%, também acima da média nacional.

Esses e outros dados foram apresentados pela assessora de gabinete da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Cristianne da Silva Gonçalves, durante palestra no Rio, ontem (3), sobre a Resolução RDC 44, que entra em vigor no dia 18 deste mês.

Os dados foram apresentados como a principal justificativa para a criação da RDC 44, que, entre outros pontos, proíbe a exposição de medicamentos isentos de prescrição no autoserviço das farmácias e drogarias. Os chamados MIP''s terão de passar para trás do balcão. Se quiser o produto, o consumidor vai ter que pedir ao farmacêutico.


Farmacêuticos e empresários participaram da palestra


A representante da Anvisa também falou sobre os serviços farmacêuticos que poderão ser oferecidos por farmácias e drogarias, como aferição de pressão arterial, medição de glicose, aplicação de injetáveis, acompanhamento farmacoterapêutico, entre outros. Para executar os serviços, os estabelecimentos devem estar licenciados, e os farmacêuticos, capacitados.

Cristianne destacou ainda que a RDC 44 não se aplica à farmácia hospitalar, que os medicamentos só poderão ser comercializados por internet e telefone se a farmácia existir fisicamente e que a dispensação de controlados por meio remoto é crime, tráfico de drogas.

O presidente do CRF-RJ, Paulo Oracy Azeredo, que estava na palestra, disse que os farmacêuticos, com a RDC 44, não vão mais tolerar a dispensação de medicamentos sem apresentação da prescrição médica.

Clique aqui e baixe a RDC 44